Flávio Dino proíbe novas leis sobre “penduricalhos” que ultrapassem o teto constitucional

Ministro do STF amplia decisão liminar e estende bloqueio a pagamentos retroativos sem previsão legal expressa
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a publicação e a aplicação de novas leis que autorizem o pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias a servidores públicos acima do teto constitucional. A decisão complementar foi proferida nesta quinta-feira (19).
“Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, destacou o ministro.
A medida amplia a liminar concedida no último dia 5, quando Dino determinou a suspensão de pagamentos realizados sem previsão legal expressa. Segundo o magistrado, a nova decisão tem o objetivo de “esclarecer e complementar” o entendimento anterior.
A determinação também impede o reconhecimento e o pagamento de supostos direitos retroativos que não vinham sendo pagos até a data da primeira liminar.
Além disso, o ministro manteve o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos publiquem, de forma detalhada, as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a servidores, com a indicação específica das leis que fundamentam cada rubrica — ou da norma correspondente, em caso de ato infralegal.
A decisão alcança instituições federais, estaduais e municipais, que deverão dar publicidade detalhada às folhas de pagamento. Na liminar anterior, Dino já havia afirmado que, “para quem manuseia dinheiro público”, “não bastam expressões genéricas como: “direitos eventuais”; “direitos pessoais”; “indenizações”; “remuneração paradigma”, entre outras constantes de Portais de Transparência”, exigindo descrições precisas que permitam controle efetivo dos gastos públicos.
O caso tramita no STF em ação que questiona pagamentos a agentes públicos que elevam os vencimentos mensais acima do teto do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19 — valor correspondente ao subsídio dos ministros do Supremo.
Na manifestação tornada pública nesta quinta, Dino sustenta que a ausência de uma lei nacional específica, conforme determina a Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que órgãos e poderes autônomos instituam gratificações ou indenizações por iniciativa própria.
O processo seguirá agora para análise do Plenário do STF, que deve apreciar o referendo da liminar no próximo dia 25.
“No tocante aos agravos e embargos interpostos, aguarde-se a apreciação quanto ao referendo da liminar pelo Plenário do STF, quando serão estabelecidos os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada”, decretou Dino.
Por Lala / 19/02/2026 às 15:30
Foto: Sophia Santos / STF






