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Governador Mangabeira: Decreto Municipal regulamentando o funcionamento do comércio no período de 18 a 31 de maio é publicado

Art. 1º. Fica regulamentado, a partir da 0:00 horas do dia 18 de maio, pelos prazos a seguir estabelecidos, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Governador Mangabeira, em função da pandemia do novo coronavírus (COVID – 19), nos seguintes termos.

1 – Serviços e comércios relativos às atividades de Saúde, Supermercados, Casas de frutas e verduras, Padarias, Depósitos de Gás e Água Mineral, Açougues, Funerárias e Casas de Ração Animal – Funcionamento de Segunda a Sábado das 7 às 17 horas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com demarcação nos caixas, de metro em metro, para organizar as filas, até o próximo dia 31/05/2020;

1.1 – Supermercados, Mercadinhos, Mercearias, Casas de Frutas e Verduras, Padarias, Depósitos de Gás e Água Mineral, Açougues e Casas de Ração Animal – EXCLUSIVAMENTE NA ZONA RURAL – Funcionamento domingo das 7 às 11 horas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com demarcação nos caixas, de metro em metro, para organizar as filas, a partir do dia 19/04/2020 até o próximo dia 31/05/2020;

1.2 – Farmácias – Funcionamento de Segunda a Sábado das 7 às 17 horas e domingo das 8 às 12 horas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com demarcação nos caixas, de metro em metro, para organizar as filas, até o próximo dia 31/05/2020;

1.3 – Postos de Gasolina – Funcionamento de Segunda a Domingo obedecendo os horários regulamentados pela ANP, obedecendo às regras de higienização e uso de EPI, até o próximo dia 31/05/2020;

 

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